Exmo. Sr. Dr. Juiz Presidente do E. Tribunal Regional do Trabalho da ........................... Região.
Mandado de Segurança
com Pedido de Medida Liminar
Distribuição com Urgência
NOME DA EMPRESA, pessoa juridica de direito privado, CNPJ sob n. ..................................situada na Avenida ....................., por seu advogado, conforme anexo instrumento de mandato, com fundamento no inciso LXIX, do artigo 5º, da Constituição Federal, combinado com o artigo 1º e seguintes da Lei 1.533/51, impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA
com requerimento de concessão de Medida Liminar, sem prévia oitiva da parte contrária, dada a urgência e sob pena da ocorrência de grave lesão à Impetrante contra ato do Exmo. Sr. Dr. Juiz do Trabalho da Vara Única do Trabalho de ....., que fere direito líquido e certo da Impetrante, o que faz pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
I) DO OBJETO DO MANDAMUS
1) O presente Mandado de Segurança tem por objeto afastar ato ilegal da autoridade coatora, consistente na violação do direito líquido e certo da Impetrante em virtude da ordem de penhora de seu faturamento mensal no montante de .....% até a completa garantia da execução trabalhista do processo de n. ........... que tramita na Vara Única do Trabalho de ...........
2) Ocorre que, como demonstraremos documentalmente, já existe um valor BLOQUEADO JUDICIALMENTE da conta da Impetrante que garante a totalidade da execução em virtude de anterior solicitação de “bloqueio on-line” efetuada pela autoridade coatora neste mesmo processo.
II) DOS FATOS DOCUMENTADOS
3- Com efeito, a autoridade coatora solicitou o bloqueio “on line” de contas da Impetrante no dia .............. conforme comprova o documento juntado de no valor máximo de R$ ................... ( ....................................) que era o valor da execução naquela data.
4- Em conseqüência da ordem judicial “on line” expedida pela autoridade coatora foi bloqueado o valor de R$ ................. ( ........................................................................................) no Banco Bradesco,
na agência ........, na conta poupança fácil de n. ................... da Impetrante conforme comprova o extrato que ora juntamos.
5- Ocorre, Excia, que a instituição bancária não informou à autoridade coatora sobre o sucesso do bloqueio judicial. Em vista disso, foi ordenada a penhora do faturamento mensal da Impetrante conforme auto de penhora juntado.
6- Ressalte-se, que tal grave erro de fato (a não comunicação do sucesso do bloqueio judicial) foi apontado e comprovado documentalmente perante a autoridade coatora através dos Embargos à Execução protocolado pela Impetrante no dia ............... (doc. juntado). Porém, infelizmente até a presente data o processo continua “concluso” à Autoridade Coatora conforme comprova a certidão obtida no cartório (doc. juntado).
7- Importante ressaltar, que não se está aqui questionando doutrinariamente a possibilidade ou não da penhora “on line” ou mesmo se é possível ou não a penhora do faturamento de uma empresa. O ponto central do mandamus é que, em primeiro lugar, efetivamente existe um valor bloqueado na conta da Impetrante que garante totalmente a execução trabalhista do processo referido; em segundo lugar, tal fato foi comprovado documentalmente perante a autoridade coatora através dos Emabrgos à Execução, porém a mesma até a presente data não se pronunciou a respeito. Ressalte-se, Excia., que este é o único processo trabalhista em que contende a Impetrante não se podendo falar que o valor bloqueado refere-se a outro processo. Ademais, os valores referentes à ordem de bloqueio e a efetiva constrição são idênticas.
8- Lembre-se que conforme consta no auto de penhora, se a Impetrante não depositar até a próxima quarta-feira (dia .............) o valor de ...% de seu faturamento será imputada à sua representante o crime de desobediência, capitulado no Código Penal no artigo 330 que estabelece pena de detenção de até 6 meses, por uma dívida trabalhista que já está garantida! Evidentemente, esse E. Tribunal não pode permitir uma injustiça de tal monta.
III) DO DIREITO
9- Antes de adentrar-se no mérito, vale salientar que a Impetrante, após passar por dificuldades financeiras no ano passado, está se recuperando mantendo inclusive os seus 30 (trinta) empregados com todos os salários e encargos sociais em dia. Porém, evidentemente sua movimentação financeira ficaria seriamente comprometida se novamente for obrigada a garantir a execução do processo citado em valores atualizados de quase R$ ....................... (.............) por um erro de comunicação entre a instituição financeira e a autoridade coatora que poderia perfeitamente ser superado, posto tratar-se de uma comarca pequena, na qual bastaria a autoridade coatora ordenar que o oficial de justiça fosse até o Banco citado e comprovar-se-ia que existe o valor bloqueado, ou mesmo que algum funcionário da Vara poderia simplesmente, ligar para o Gerente do Banco para que todo esse mau entendimento fosse superado. Porém, nada disso foi feito Excelência!
10- Veja-se, que o ato da autoridade coatora ao ordenar a penhora do faturamento da Impetrante e após, permanecer-se inerte mesmo com a manifestação da mesma através dos Embargos à execução em que foi apontado tal equívoco, desrespeitou o Princípio de que a execução deve-se ter andamento de modo menos oneroso ao devedor, na forma do artigo 620, do Código de Processo Civil, aplicável ao processo do trabalho, de forma subsidiária.
11- Ademais, predomina atualmente o entendimento no Tribunais Superiores que a penhora do faturamento traz graves conseqüências às empresas, constituindo verdadeiro óbice que pode, inclusive inviabilizar a continuidade de suas atividades, devendo haver cuidado e prudência do magistrado quando diante de uma situação fática concreta.
12- Posto que, penhorar o faturamento da empresa é medida extrema, pois como decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo, “implicaria ostensiva restrição ao exercício das atividades comerciais da executada, podendo inclusive conduzi-la ao estado de insolvência”( AI n. 170.751-2, Rel. Dês. Telles Correa, ac. 18.3.91, Juis- Saraiva,5).
13- In casu, Excia, tal situação é ainda mais dramática e injusta, posto que a Impetrante já foi expropriada no seu patrimônio através do bloqueio “on line” que garantiu totalmente a execução naquela data e será, novamente, expropriada na próxima quarta-feira em .....% do seu faturamento pela mesma execução o que contraria os mais comezinhos princípios jurídicos, seja de direito positivo, seja de direito natural.
14- Para Hely Lopes Meirelles, “ direito líquido e certo é o que se apresenta manifesta na sua existência”. É o direito que não suscita dúvida, que é apurado de plano. Ora, E. Julgador, um dos pilares do nosso ordenamento jurídico é que qualquer pessoa tem direito ao devido processo e que seu patrimônio será expropriado até o montante do valor da condenação. No caso concreto, iremos ter a penhora na próxima ........... no valor do dobro da condenação o que contraria o artigo 883 da CLT.
15- O perigo da demora também resta, data vênia, devidamente comprovado, tendo-se em vista que na próxima quarta-feira (dia ..................) a Impetrante será obrigada novamente a garantir a execução do processo (vide auto de penhora juntado), ocorrendo uma constrição na sua esfera patrimonial o que prejudicará o seu funcionamento regular e que necessita ser atacado de forma urgente, sob pena do provimento a posteriori se tornar ineficaz.
16- Vale lembrar que “toda execução deve ser econômica, isto é, deve realizar-se da forma que satisfazendo o direito do credor, seja a menos prejudicial possível ao devedor” (Cláudia Viana de Lima, Processo de Execução, Rio, Forense, 1973, n.5, p.25; Humberto Theodoro Júnior, ob. cit., n.637, p. 13).
IV) DO PEDIDO
Destarte, ante todo o exposto, demonstrado o direito líquido e certo da Impetrante, esta requer que lhe seja concedida Medida Liminar, cassando a ordem da autoridade coatora para que a Impetrante não seja obrigada a reter e depositar o valor de ...% do seu faturamento mensal, sendo, depois, notificada a autoridade coatora, bem como a Reclamante, na condição de litisconsorte, para apresentar informações necessárias, confirmando-se, ao final e após a manifestação do Ministério Público, a liminar concedida através da segurança definitiva..
As provas dos fatos alegados encontram-se anexadas à presente.
Dá-se à causa o valor de R$ .......... para efeito de custas e alçada.
Nestes termos,
Pede deferimento.
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